Despacho DD5459, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1966, Pág. 2348
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Data:
1966-12-30
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como adequadas, para o efeito de provimento em lugares de aferidor de contadores, determinadas habilitações.
Despacho
No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas, para efeito de provimento em lugares de aferidor de contadores, as seguintes habilitações:
Tratando-se de aferição de contadores de electricidade, a dos cursos de montador-electricista e de electromecânico;
Tratando-se de aferição de contadores de água, a daqueles cursos e a do curso de serralheiro, todos regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;
Num e noutro caso, a de cursos que, respectivamente, correspondam aos indicados, em outras organizações do ensino técnico profissional.
Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253265.dre.pdf .
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