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Decreto 47430, de 29 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, alterado pelos artigos únicos dos Decretos n.os 43961 e 46333 (comissões de serviço dos militares no ultramar).

Texto do documento

Decreto 47430

Considerando que a experiência demonstrou que os limites de idade estabelecidos para a nomeação dos primeiros-sargentos, segundos-sargentos e furriéis do quadro de sargentos do serviço geral do Exército e dos serviços não integrados em formações das armas (formações não combatentes), para comissão no ultramar, acarretam um incompleto e insuficiente aproveitamento daqueles graduados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, alterado pelos artigos únicos dos Decretos n.os 43961 e 46333, respectivamente de 12 de Outubro de 1961 e 15 de Maio de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Os sargentos e furriéis que excederem as seguintes idades:

Para o pessoal das armas e pessoal dos serviços integrados em formações das armas (formações combatentes);

43 anos para os segundos-sargentos ou furriéis;

46 anos para os primeiros-sargentos;

Para o pessoal do quadro de sargentos do serviço geral do Exército e pessoal dos serviços não integrados em formações das armas (formações não combatentes);

55 anos para os primeiros-sargentos, segundos-sargentos, ou furriéis;

57 anos para os sargentos-ajudantes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/29/plain-253254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-19 - Decreto 49248 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, alterado pelos Decretos n.os 43961, 46333 e 47430 (comissões de serviço dos militares no ultramar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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