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Portaria 23139, de 5 de Janeiro

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Sumário

Fixa a distribuição do pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48055, que cria e reforça vários corpos da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 23139
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 48055, de 22 de Novembro de 1967, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Ministério do Interior, 5 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-22 - Decreto-Lei 48055 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria e reforça vários corpos da Polícia de Segurança Pública e introduz alterações nos mapas I e III dos quadros do pessoal da mesma Polícia, a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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