Portaria 23139
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 48055, de 22 de Novembro de 1967, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Ministério do Interior, 5 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.