A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22400, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, que aprova, para ratificação, a Convenção alfandegária sobre livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Texto do documento

Portaria 22400

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, que aprova para ratificação, a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A.

para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/28/plain-253234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-18 - Decreto-Lei 46650 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A.T.A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda