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Portaria 22400, de 28 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, que aprova, para ratificação, a Convenção alfandegária sobre livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Texto do documento

Portaria 22400

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, que aprova para ratificação, a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A.

para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/28/plain-253234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-18 - Decreto-Lei 46650 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A.T.A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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