Portaria 22400, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1966, Série I de 1966-12-28.
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Data:
1966-12-28
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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46650, que aprova, para ratificação, a Convenção alfandegária sobre livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
Portaria 22400
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o
Decreto-Lei 46650, de 18 de Novembro de 1965, que aprova para ratificação, a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A.
para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/28/plain-253234.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253234.dre.pdf .
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