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Portaria 23132, de 3 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47911, que altera a estrutura do Conselho Nacional de Crédito, criado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41403.

Texto do documento

Portaria 23132

Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 47911, de 7 de

Setembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/03/plain-253228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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