Portaria 23132, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1968, Série I de 1968-01-03.
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Data:
1968-01-03
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Secções desta página::
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47911, que altera a estrutura do Conselho Nacional de Crédito, criado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41403.
Portaria 23132
Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado
no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 47911, de 7 de
Setembro de 1967.
Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/03/plain-253228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253228.dre.pdf .
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