Decreto 48192, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1968, Série I de 1968-01-03.
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Data:
1968-01-03
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Elimina a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964.
Decreto 48192
Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser
anulada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação da província, por não
subsistirem já os motivos que determinaram a sua publicação;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É eliminada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em
Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/03/plain-253219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253219.dre.pdf .
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