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Decreto 48192, de 3 de Janeiro

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Sumário

Elimina a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964.

Texto do documento

Decreto 48192

Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser anulada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação da província, por não subsistirem já os motivos que determinaram a sua publicação;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É eliminada a nota ao artigo 87.10 da pauta mínima de importação vigente em Moçambique, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 2484, de 1 de Junho de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/03/plain-253219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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