Considerando que em regiões flageladas pelo terrorismo sempre actuou junto das populações de molde a granjear a amizade dessas populações e a consideração das entidades oficiais, tanto civis como militares;
Acrescendo que, devido à sua competência profissional, foi mandado assumir o cargo de administrador do concelho de Banga, no exercício de cujas funções faleceu, vítima de atentado terrorista, ao deslocar-se em missão de serviço;
Tendo em conta os louvores que constam da sua folha de serviços, entre os quais sobressai o que, a título póstumo, lhe foi conferido pelo governador-geral de Angola;
De acordo com o disposto nos artigos 27.º e 29.º do Decreto 35904, de 14 de Outubro de 1946, e no artigo único do Diploma Legislativo Ministerial n.º 21, de 8 de Maio de 1961;
Sob proposta do Governo-Geral de Angola;
Tendo em vista o disposto no § 2.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É concedida, a título póstumo, ao adjunto de administrador de circunscrição do quadro administrativo da província de Angola José Luís Teixeira de Faria, que é promovido à categoria de administrador de concelho do mesmo quadro, a medalha de prata de serviços distintos e relevantes no ultramar.Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. daSilva Cunha.