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Despacho 12521/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de EUR 300 milhões, para financiamento do Projecto de Modernização do Parque Escolar, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 12521/2009

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E, tem como objecto principal o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, destinado a levar a cabo investimentos para o planeamento, reabilitação, ampliação e equipamento das escolas secundárias espalhadas por Portugal continental, incluindo, ainda, um plano de manutenção em cada escola para garantir a completa funcionalidade dos edifícios;

Considerando que o referido Programa se insere no programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, criado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, que prevê a modernização das escolas como uma das medidas para promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à Parque Escolar, E. P. E, um empréstimo no montante de EUR 300 milhões, com a garantia pessoal do Estado, para financiamento do referido Programa de Modernização do Parque Escolar;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização das infra-estruturas da rede do ensino secundário, proporcionando um ambiente mais propício à aprendizagem e ao ensino, com os consequentes benefícios sociais, económicos e ambientais que daí advêm;

Considerando que a Ministra da Educação, por despacho de 16 de Abril de 2009, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 - A Parque Escolar, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de EUR 300 milhões, para financiamento do Projecto de Modernização do Parque Escolar, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão.

3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

19 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Projecto - Modernização do Parque Escolar.

Mutuário - Parque Escolar, E. P. E.

Mutuante - Banco Europeu de Investimento.

Finalidade - financiamento do projecto de modernização e melhoramento do parque escolar afecto ao ensino secundário.

Montante - (euro) 300 000 000.

Prazo - 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.

Utilização - escalonada, até ao máximo de seis desembolsos, de montante não inferior a (euro) 30 000 000, até 24 meses após a data de assinatura do contrato.

Amortização - em 31 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 1 de Abril de 2014 e a última em 1 de Abril de 2029.

Taxa de Juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).

Pagamento de juros - semestral e postecipadamente em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.

Garante - República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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