Considerando que o referido Programa se insere no programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, criado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, que prevê a modernização das escolas como uma das medidas para promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à Parque Escolar, E. P. E, um empréstimo no montante de EUR 300 milhões, com a garantia pessoal do Estado, para financiamento do referido Programa de Modernização do Parque Escolar;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização das infra-estruturas da rede do ensino secundário, proporcionando um ambiente mais propício à aprendizagem e ao ensino, com os consequentes benefícios sociais, económicos e ambientais que daí advêm;
Considerando que a Ministra da Educação, por despacho de 16 de Abril de 2009, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A Parque Escolar, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de EUR 300 milhões, para financiamento do Projecto de Modernização do Parque Escolar, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
19 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Projecto - Modernização do Parque Escolar.Mutuário - Parque Escolar, E. P. E.
Mutuante - Banco Europeu de Investimento.
Finalidade - financiamento do projecto de modernização e melhoramento do parque escolar afecto ao ensino secundário.
Montante - (euro) 300 000 000.
Prazo - 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Utilização - escalonada, até ao máximo de seis desembolsos, de montante não inferior a (euro) 30 000 000, até 24 meses após a data de assinatura do contrato.
Amortização - em 31 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 1 de Abril de 2014 e a última em 1 de Abril de 2029.
Taxa de Juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).
Pagamento de juros - semestral e postecipadamente em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.
Garante - República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.