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Edital 231/2016, de 10 de Março

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Sumário

Proposta de Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas

Texto do documento

Edital 231/2016

Proposta de Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas

Daniela Sofia Paiva da Silva, Vereadora em regime de Permanência na Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em reunião de 23 de fevereiro de 2016, deliberou submeter a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, (Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01) a «Proposta de Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas.»

Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Gabinete da Divisão de Ação Social, Desporto, Educação e Cultura, átrio do Edifício Municipal no horário de expediente, sedes das Freguesias, bem como no site institucional do município www.cm-valedecambra.pt. podendo, durante esse prazo, apresentar por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal.

As eventuais sugestões ou observações deverão ser apresentadas pelos interessados no prazo referido, em impresso próprio no Edifício Municipal.

Para constar se publica o presente edital.

29 de fevereiro de 2016. - A Vereadora em Regime de Permanência, com competências delegadas, por despacho de 23-10-2013, Daniela Sofia Paiva da Silva.

309399309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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