Prorrogação do Prazo da Área de Reabilitação Urbana de Sines
Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, com competências delegadas, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2016, aprovou, por unanimidade, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a prorrogação do prazo da área de reabilitação urbana de Sines, por 7 anos.
Mais se informa que os elementos poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Sines (www.sines.pt) e no Edifício Técnico do Município no horário normal de expediente.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
1 de março de 2016. - A Vereadora, com competências delegadas, Filipa Faria.
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