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Aviso 3272/2016, de 10 de Março

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Sumário

Proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 3272/2016

Proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro

Faz-se público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária de 29/06/2015, a proposta de Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 15/06/2015.

A Proposta de Delimitação da área Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Miranda do Douro, (Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro);

Site da Câmara Municipal (www.cm-mdouro.pt).

Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e na página da Internet da Câmara Municipal.

03 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

209407757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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