Proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro
Faz-se público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária de 29/06/2015, a proposta de Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 15/06/2015.
A Proposta de Delimitação da área Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Miranda do Douro estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Câmara Municipal de Miranda do Douro, (Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro);
Site da Câmara Municipal (www.cm-mdouro.pt).
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e na página da Internet da Câmara Municipal.
03 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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