Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal, na reunião de 01 de fevereiro de 2016, e a Assembleia Municipal, na sessão de 26 de fevereiro de 2016, aprovaram as seguintes propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana:
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Casal de Ermio»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Foz de Arouce»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana das Gândaras»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Serpins»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vilarinho»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia do Candal»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia do Casal Novo»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia da Cerdeira»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia do Chiqueiro»;
- «Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia do Talasnal».
Mais informa que os elementos que acompanham as propostas supramencionadas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, bem como na página da Internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.
2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
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