Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que a Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, tomada em sua reunião ordinária realizada a 10 de fevereiro de 2016 deliberou fixar em oito o número de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação, competindo à Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro deste limite (de oito) fixado pela assembleia municipal.
Assim, deliberou a Assembleia Municipal na dita sessão aprovar a alteração, sob a forma de aditamento, ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:
«Aditamento:
Artigo 6.º-A
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 8.»
01 de março de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª
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