Aviso 10162/2009, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 102, de 27.05.2009, Pág. 21132
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Data:
2009-05-27
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Secções desta página::
Torna público o modelo de selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal a utilizar nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.
Aviso 10162/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.
1 - O selo de garantia aprovado pela CVR da Península de Setúbal, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal" e do Decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.
2 - As dimensões mínimas do selo de garantia a que se refere o presente aviso são de 3,0 cm x 2,0cm; são ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões máximas de 5,0 cm x 2,5 cm.
3 - O selo pode ser utilizado quer na versão monocromática, com impressão apenas a uma cor - preto ou azul (C50 M5 Y15 K0 - Pantone 630 C) quer na versão policromática (imagem trabalhada a 4 cores de selecção (CMYK), devendo para tal corresponder à imagem indicada na reprodução em anexo.
4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.
Versão policromática
(ver documento original)
19 de Maio de 2009. - O Presidente
, Afonso Correia.
201818178
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253171.dre.pdf .
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