de 3 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º, n.º 2, do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:a) Seja elevado à 1.ª classe o Cartório Notarial de Amarante;
b) Seja aumentado com um lugar de ajudante principal o quadro do Cartório Notarial de Amarante;
c) Seja aumentado com um lugar de primeiro-ajudante o quadro da Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso;
d) Seja aumentado com um lugar de segundo-ajudante o quadro do Cartório Notarial de Lagoa (Açores);
e) Sejam aumentados com um lugar de escriturário cada um dos seguintes quadros: das Conservatórias do Registo Civil de Albufeira e de Felgueiras, da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Rio Maior e dos Cartórios Notariais de Alvaiázere e 1.º de Vila Franca de Xira.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.