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Resolução do Conselho de Ministros 42/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, integrando a construção do Museu da Língua Portuguesa no âmbito das acções de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa a realizar pela sociedade Frente Tejo, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009

Os objectivos e as principais linhas de actuação para a requalificação e a reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, para a área da Baixa Pombalina e para a área de Ajuda-Belém, constam do documento estratégico Frente Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.

O Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, procedeu à constituição da sociedade Frente Tejo, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tendo por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa em conformidade com o documento estratégico anexo à referida Resolução do Conselho de Ministros.

No decurso da intervenção relativa à área de Ajuda-Belém, foi considerado do maior interesse conjugar as intervenções originalmente estabelecidas para aquela área com a concretização do projecto referente à criação do Museu da Língua Portuguesa.

Para a instalação do Museu da Língua Portuguesa, é objectivo do Governo promover a requalificação do edifício do antigo Museu de Arte Popular, situado na Avenida de Brasília, reconvertendo aquele que foi originalmente o Pavilhão da Vida Popular da Exposição do Mundo Português num inovador e contemporâneo espaço multimédia e centro privilegiado de promoção da língua portuguesa.

Atenta a localização deste novo projecto estruturante, bem como a plena integração deste novo espaço nos objectos e linhas de orientação definidos para a área de intervenção Ajuda-Belém, são evidentes os benefícios resultantes da integração deste projecto no âmbito das operações de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha em curso nesta área.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a inclusão da reconversão e da requalificação do edifício do antigo Museu de Arte Popular, destinado à instalação do Museu da Língua Portuguesa, nos objectivos e linhas de orientação da requalificação e da reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa inscritos no documento estratégico Frente Tejo, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, para a área de intervenção Ajuda-Belém.

2 - Aprovar a introdução da rubrica «Museu da Língua Portuguesa» no orçamento referente ao investimento Ajuda-Belém, constante do documento estratégico Frente Tejo, e a inscrição na mesma da quantia de (euro) 9 000 000.

3 - Determinar que a verba referida no número anterior se destina a suportar todos os encargos inerentes à operação de instalação do Museu da Língua Portuguesa, incluindo as despesas com elaboração de projectos, empreitada, fiscalização, conteúdos expositivos, coordenação técnica e gestão integrada da intervenção.

4 - Estabelecer que a coordenação técnica e a gestão integrada da intervenção são efectuadas nos termos previstos no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.

5 - Determinar que o financiamento da operação relativa ao Museu da Língua Portuguesa é suportado pelo orçamento afecto ao Ministério da Cultura, mediante transferência para a sociedade Frente Tejo, S. A., sem prejuízo de apoios que venham a ser concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Decreto-Lei 117/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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