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Despacho 3585/2016, de 10 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nos Diretores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 3585/2016

Subdelegação de competências

O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado António de Melo Bernardo, pelo Despacho 12 128/2015, datado de 9 de outubro de 2015, publicado no DR n.º 211, 2.ª série, de 28 de outubro, subdelegou competências em mim, Verónica Cardoso Pedrosa, diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Maria Muralha Martins Ventura, no âmbito do respetivo Núcleo, a competência para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.2.3 - Autorizar deslocações;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Relativamente ao âmbito da gestão do Núcleo de Respostas Sociais:

1.3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.3.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da população adulta, da família, da comunidade e de problemáticas específicas;

1.3.4 - Acompanhar a qualificação das respostas sociais;

1.3.5 - Assegurar a instrução dos processos de celebração de acordos de cooperação;

1.3.6 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento programa;

1.3.7 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais da rede social;

1.3.8 - Designar colaboradores do Núcleo de respostas Sociais para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a ação social;

1.3.9 - Designar os representantes do ISS, IP, nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.3.10 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, e do respetivo registo;

1.3.11 - Autorizar a efetivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 5, de 23/12/2014, da Direção-Geral de Segurança Social;

1.3.12 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP, no acompanhamento do cumprimento das regras da Cooperação;

1.3.13 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.3.14 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

1.3.15 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.3.16 - Propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.3.17 - Instruir os processos de reclamação dos estabelecimentos de apoio social;

1.3.18 - Assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, IP, no Planeamento Civil de Emergência e do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC);

1.3.19 - Participar, acompanhar e dinamizar a implementação da rede de cuidados integrados, em articulação com os competentes serviços centrais do ISS, IP, e do Ministério da Saúde;

1.3.20 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

1.3.21 - Assegurar e qualificar a representação da segurança social, nas diferentes parcerias, nomeadamente na Rede Social e NLI;

1.3.22 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

2 - No Diretor do Núcleo de Infância e Juventude, licenciado Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, no âmbito do respetivo Núcleo, a competência para:

2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.2.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

2.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.2.3 - Autorizar deslocações;

2.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Relativamente ao âmbito da gestão do Núcleo de Infância e Juventude:

2.3.1 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.3.2 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respetivas famílias, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.3.3 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.3.4 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

2.3.5 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

2.3.6 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI;

2.3.7 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

2.3.8 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

2.3.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

2.3.10 - Despachar os pedidos de admissão de crianças em amas:

2.3.11 - Na ausência da Diretora de Unidade, aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de 500 (euro).

2.3.12 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3.13 - Coordenar e Assegurar o normal funcionamento dos Estabelecimentos Integrados do Centro Distrital de Castelo Branco.

3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

23 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, Verónica Cardoso Pedrosa.

209405423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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