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Despacho 3580/2016, de 10 de Março

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço, com efeitos a 29 de fevereiro de 2016, da licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Texto do documento

Despacho 3580/2016

Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a pedido da interessada, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2016, determinei a cessação da comissão de serviço, com efeitos a 29 de fevereiro de 2016, da licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, Juíza Desembargadora, como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., cargo para o qual foi designada por Despacho 389-C/2015, de 13 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015.

3 de março de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209407205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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