A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10863, de 24 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47367, que insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47367, publicado, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No fecho do diploma, onde se lê: «Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1966», deve ler-se: «Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1966».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Dezembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/24/plain-253158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-07 - Decreto 47367 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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