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Portaria 24135, de 27 de Junho

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Sumário

Determina que sejam entre si anexados os serviços de registo civil, registo predial e notariado de Miranda do Douro.

Texto do documento

Portaria 24135
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 44063 e do artigo 13.º do Decreto 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961, sejam entre si anexados os serviços de registo civil, registo predial e notariado de Miranda do Douro.

A anexação prevista realizar-se-á quando vagar algum lugar dos respectivos serviços.

Ministério da Justiça, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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