Portaria 24135
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 44063 e do artigo 13.º do Decreto 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961, sejam entre si anexados os serviços de registo civil, registo predial e notariado de Miranda do Douro.
A anexação prevista realizar-se-á quando vagar algum lugar dos respectivos serviços.
Ministério da Justiça, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.