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Decreto 49077, de 25 de Junho

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Sumário

Actualiza a tabela de abono de ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 49077
Tendo em atenção a conveniência de actualizar a tabela anexa ao Decreto 42211, de 14 de Abril de 1959, reguladora dos limites máximos de ajudas de custo a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O abono de ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas será regulado pelos limites máximos constantes da tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º Este diploma tem efeitos desde 1 de Janeiro de 1969, data a partir da qual se consideram actualizadas para os novos quantitativos as ajudas de custo de missões em curso ou a desempenhar que tiverem sido aprovadas pelo máximo da tabela anterior.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 14 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Tabela de limites máximos de ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas

(ver documento original)
Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-14 - Decreto 42211 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula o abono de ajuda de custo aos militares do exército, da marinha e da força aérea em missões não diplomáticas no estrangeiro e nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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