Portaria 22385, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1966, Série I de 1966-12-20.
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Data:
1966-12-20
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Secções desta página::
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38800, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949).
Portaria 22385
Considerando que pelo
Decreto-Lei 38800, de 25 de Junho de 1952, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 92) sobre o alojamento das tripulações (revista), 1949, adoptada na 32.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho;
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 38800, de 25 de Junho de 1952.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253090.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253090.dre.pdf .
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