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Portaria 22385, de 20 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38800, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949).

Texto do documento

Portaria 22385

Considerando que pelo Decreto-Lei 38800, de 25 de Junho de 1952, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 92) sobre o alojamento das tripulações (revista), 1949, adoptada na 32.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 38800, de 25 de Junho de 1952.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/20/plain-253090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38800 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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