A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22383, de 19 de Dezembro

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Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental de Faro.

Texto do documento

Portaria 22383

No prosseguimento das medidas que têm vindo a ser adoptadas para a preparação das condições de criação de centros de saúde mental, com vista à execução gradual da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, julga-se agora oportuno criar o Centro de Saúde Mental de Faro, nos termos fixados pela presente portaria.

Este Centro exercerá a sua acção na área do respectivo distrito. Todavia, enquanto não estiver concluída a construção do futuro hospital regional de Beja, onde se prevêem instalações para a assistência psiquiátrica, não existem as condições necessárias para a criação do Centro de Saúde Mental de Beja. Por isso, o Centro agora criado assegurará também, transitòriamente, a cobertura psiquiátrica deste distrito, enquanto não puder ser criado o respectivo Centro de Saúde Mental.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Faro, que é um serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência e exercerá a sua actividade na área deste distrito.

2.º Enquanto não for criado o Centro de Saúde Mental de Beja, a cobertura psiquiátrica deste distrito será assegurada pelo de Faro.

3.º O Centro de Saúde Mental de Faro goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Dispensário Regional do Algarve do Instituto de Assistência Psiquiátrica fica desde já integrado no Centro.

5.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da entrada em vigor desta portaria, e será administrado durante este período por uma comissão constituída por três membros a designar por despacho ministerial.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Saúde e Assistência, 19 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/19/plain-253086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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