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Portaria 466/91, de 31 de Maio

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Sumário

Cria uma 2.ª chamada na época especial da prova geral de acesso. Altera a Portaria n.º 1160/90, de 28 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 466/91

de 31 de Maio

Considerando o disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria 1160/90, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º

Época especial

1 - A época especial tem duas chamadas.

2 - Cada estudante pode apresentar-se a ambas as chamadas, prevalecendo a melhor classificação.

3 - A apresentação à 2.ª chamada não carece de outra inscrição.

4 - Apenas podem realizar a prova na época especial:

a) Os estudantes que reúnam as condições para se apresentarem à candidatura pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares, conforme definido no n.º 20.º da presente portaria;

b) Os estudantes, portugueses ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário numa língua curricular não portuguesa, quer no estrangeiro, quer em Portugal;

c) Os estudantes, portugueses ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário português no estrangeiro.

5 - Não podem apresentar-se à época especial os estudantes que se hajam apresentado à época normal.

6 - Aos estudantes que, em infracção ao disposto nos números anteriores, realizem a prova em mais de uma época serão anuladas todas as provas realizadas.

2.º - 1 - É aditado um n.º 4 ao n.º 14.º da Portaria 1160/90, com a seguinte redacção:

4 - A 2.ª chamada da prova na época especial terá lugar no dia 9 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/31/plain-25308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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