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Portaria 22379, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera o brasão de armas, bandeira e selo da cidade de Moçâmedes, da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 22379

Verificando-se a conveniência de alterar o brasão de armas concedida à cidade de Moçâmedes pela Carta de Lei de 1895 e alterado pela Portaria 19409, de 1 de Outubro de 1962;

Atendendo ao proposto pelo presidente da Câmara Municipal de Moçâmedes;

Ouvido o Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A cidade de Moçâmedes terá direito a usar:

Armas: Esquartelado. I) Portugal antigo; II) De vermelho, uma cana-de-açúcar, de ouro, cruzada, em aspa, com um ramo de algodoeiro, do mesmo, de cápsula de prata;

III) De vermelho, um arado de ouro; IV) De prata, um barco de pesca, de verde, vestido do mesmo e vogante sobre um mar de cinco faixetas ondadas de verde e prata. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel com a designação, «Cidade de Moçâmedes», em caracteres negros.

Bandeira: Gironada de oito peças, de branco e verde. Cordões e borlas de prata e verde.

Selo: Dentro de listel circular com a designação «Câmara Municipal de Moçâmedes», o mesmo ordenamento das armas, mas sem a indicação gráfica dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/17/plain-253072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-01 - Portaria 19409 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Ratifica os escudos de armas de algumas povoações do ultramar, introduz alterações na sua constituição heráldica e revê ou define a ordenação de outros brasões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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