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Aviso 3212/2016, de 9 de Março

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna na modalidade de mobilidade entre categorias

Texto do documento

Aviso 3212/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, será excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2015, a designação em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade entre categorias, ao abrigo da alínea a) do n.º 3, do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Mário Jorge Martelo Pinhal Neves, assistente operacional, para o exercício de funções inerentes à categoria de encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, iniciada a 1 de junho de 2014.

18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.

309373931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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