Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, será excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2015, a designação em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade entre categorias, ao abrigo da alínea a) do n.º 3, do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Mário Jorge Martelo Pinhal Neves, assistente operacional, para o exercício de funções inerentes à categoria de encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, iniciada a 1 de junho de 2014.
18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.
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