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Aviso 3206/2016, de 9 de Março

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Sumário

Homologação lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 13420/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 225, de 17/11/2015 (Assistente Operacional -atividade de limpeza e manutenção das condições de higiene das instalações municipais)

Texto do documento

Aviso 3206/2016

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do candidato ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade de limpeza e manutenção das condições de higiene das instalações municipais), aberto pelo Aviso 13420/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 225, de 17/11/2015, a qual foi homologada por meu despacho de 28/01/2016:

Candidato aprovado:

Carla Isabel Guerreiro Abrantes - 14,45 valores

Candidatos excluídos:

Miriam Deodata António Marques Martins Marques (a)

Motivos de exclusão:

(a) Por se encontrar fora do âmbito de recrutamento do procedimento concursal, ou seja, por não possuir qualquer vinculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme exigido no ponto 6 do aviso de abertura n.º 13420/2015, publicado no Diário da República da 2.ª série n.º 225, de 17 de novembro de 2015.

29 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

309367719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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