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Aviso 3201/2016, de 9 de Março

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Sumário

Publicação do aviso que publicita a aprovação da proposta de delimitação da área de reabilitação urbana de Grandaços

Texto do documento

Aviso 3201/2016

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Grandaços

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, e alterado pela n.º Lei 32/2012, 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ourique, na sua sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 27 de janeiro de 2016, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Grandaços, com a fundamentação constante da Memoria Descritiva e Justificativa de Delimitação da Área de Reabilitação de Grandaços, da respetiva Planta de localização e delimitação, e o Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

Mais se informa que, os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Ourique, sito na Avenida 25 de abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet: http://www.cm-ourique.pt

2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

209402394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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