Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Santa Luzia
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei 32/2012, 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ourique na sua sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2016, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 27 de janeiro de 2016, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Santa Luzia, com a fundamentação constante da Memoria Descritiva e Justificativa de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Santa Luzia, da respetiva Planta de localização e delimitação, e o Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.
Mais se informa que, os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no "Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território" do Município de Ourique, sito na Avenida 25 de abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet: http://www.cm-ourique.pt
2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
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