Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
11/2009/A
Recomendando ao Governo o aumento das comparticipações diárias
individuais de utentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus
acompanhantes
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores:1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reitera a importância de que os utentes do Serviço Regional de Saúde que se vejam forçados a deslocações para fins de diagnóstico, intervenção ou tratamento médico sejam condignamente apoiados, a fim de minorar os impactes sociais negativos que essa situação acarreta.
2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional que, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo n.º 4 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 2/2007/A, de 24 de Janeiro, proceda à revisão do Regulamento de Deslocação dos Utentes do Serviço Regional de Saúde, estatuído pela Portaria, do Vice-Presidente do Governo e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, n.º 16/2007, no sentido de aumentar esta comparticipação para valores condignos, alterando os critérios para atribuição da majoração devida aos doentes carenciados, bem como garantindo o pagamento atempado das comparticipações devidas a todos os beneficiários, de forma a apoiar eficazmente os doentes deslocados e seus acompanhantes.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.