Consolidação da mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que conforme os meus despachos de 24/09/2015 e 16/02/2016, foi autorizado a consolidação da mobilidade na categoria de assistente operacional, da trabalhadora do Agrupamento de Escolas de n.º 1 de Portalegre, Fernanda Maria Mouro Rosa Martins, no mapa de pessoal do Município de Nisa, mantendo a posição remuneratória de origem (entre a 2.ª e 3.ª), com efeitos a 01/01/2016, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei acima mencionada.
23 de fevereiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
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