Portaria 556/2009, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 101/2009, Série I de 2009-05-26.
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Data:
2009-05-26
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Rio Malhado - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística do Monte da Rocha, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte da Rocha, sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 5218-AFN).
Portaria 556/2009
de 26 de Maio
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Rio Malhado - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 508277329 e sede social e endereço postal na Rua de Zeca Afonso, 14-A, loja, 2690-395 Santa Iria de Azoia, a zona de caça turística do Monte da Rocha (processo 5218-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte da Rocha, sito na freguesia e município de Portel, com a área de 278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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