de 26 de Maio
Pela Portaria 552-C/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria 1537/2002, de 24 de Dezembro, foi renovada, até 30 de Junho de 2013, a zona de caça associativa da Maçussa (processo 882-AFN), situada no município de Azambuja, concessionada à ACMA - Associação de Caçadores da Maçussa, Azambuja.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja, com a área de 116 ha, ficando a mesma com a área total de 535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.
(ver documento original)