de 26 de Maio
Pela Portaria 1103/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Arruda dos Vinhos e Cardosas (processo 3448-AFN), situada no município de Arruda dos Vinhos, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arruda dos Vinhos e Cardosas, município de Arruda dos Vinhos, com a área de 880 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.