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Portaria 552/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Arruda dos Vinhos e Cardosas, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arruda dos Vinhos e Cardosas, município de Arruda dos Vinhos (processo n.º 3448-AFN).

Texto do documento

Portaria 552/2009

de 26 de Maio

Pela Portaria 1103/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Arruda dos Vinhos e Cardosas (processo 3448-AFN), situada no município de Arruda dos Vinhos, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arruda dos Vinhos e Cardosas, município de Arruda dos Vinhos, com a área de 880 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1103/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arruda dos Vinhos e Cardosas (processo n.º 3448-DGF), no município de Arruda dos Vinhos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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