Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos públicos;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009 (2.ª série), de 21 de maio, conjugado com o Despacho Normativo 16/2014 (2.ª série), de 10 de novembro, e no seu Regulamento Eleitoral;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Lisboa, em reunião de 9 de dezembro de 2015, procedeu à eleição do Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro:
Homologo a eleição do Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato para presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
15 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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