No âmbito do processo de restruturação em curso na Universidade dos Açores, o seu Conselho Geral, em reunião de 10 de dezembro de 2015, deliberou no sentido da fusão e transformação das dez unidades orgânicas do subsistema universitário atualmente existentes em quatro faculdades.
Nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior pública é da competência do respetivo conselho geral, sujeita a autorização prévia do ministro da tutela.
Assim:
Apreciada a proposta pela Direção-Geral do Ensino Superior, que sobre a mesma emitiu parecer favorável.
Considerando o disposto nos Estatutos da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto no artigo 59.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior):
Autorizo a Universidade dos Açores a proceder à criação das seguintes unidades orgânicas do subsistema universitário por fusão e transformação das dez unidades atuais:
a) Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente
b) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
c) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
d) Faculdade de Economia e Gestão.
15 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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