Aprovação do equipamento parquímetro da marca Parkeon, modelo Stelio Pal, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, pelo Despacho 1699/201, de 19 de janeiro, de aprovação de modelo n.º 301.21.16.3.01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, metrologicamente o parquímetro da marca Parkeon, modelo Stelio Pal, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca Parkeon, modelo Stelio Pal, aprovado pelo IPQ em aprovação de modelo n.º 301.21.16.3.01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016.
26 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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