Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3487/2016, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega competências no Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças para aprovar a minuta do contrato para aquisição de serviços de apoio jurídico e contencioso

Texto do documento

Despacho 3487/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, a competência para aprovar a respetiva minuta bem como proceder à outorga do contrato a celebrar entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a MNA - Advogados, Morais, Nascimento, Ávila & Associados, Sociedade de Advogados, R. L., tendo como objeto a prestação de serviços de apoio jurídico e de contencioso relativamente a processos pendentes a que se reporta a cláusula 15.ª do Acordo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco BIC referente à reprivatização do BPN.

29 de fevereiro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

209403617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda