Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, a competência para aprovar a respetiva minuta bem como proceder à outorga do contrato a celebrar entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a MNA - Advogados, Morais, Nascimento, Ávila & Associados, Sociedade de Advogados, R. L., tendo como objeto a prestação de serviços de apoio jurídico e de contencioso relativamente a processos pendentes a que se reporta a cláusula 15.ª do Acordo Quadro celebrado entre o Estado Português e o Banco BIC referente à reprivatização do BPN.
29 de fevereiro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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