Foi apresentada pela Câmara Municipal de Trancoso, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Trancoso, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/1996, de 5 de junho.
Esta proposta insere-se no âmbito do processo de regularização/legalização de uma construção já existente e da edificação de novas construções, em nome da empresa Pinto, Nascimento & Santos - Imobiliária de Trancoso, Lda., na atividade de fruticultura (produção e colheita de maçãs), sita em Quinta Nova, União de freguesias de Trancoso e Souto Maior, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.
De acordo com o PDM de Trancoso em vigor a área de intervenção situa-se em Espaço Florestal de uso silvo-pastoril e em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), classificadas na tipologia «Cabeceiras das linhas de água».
Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Norte, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do já mencionado diploma do regime jurídico da REN, condicionando apenas a impermeabilização do solo à área estritamente necessária.
Verificou, ainda, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o enquadramento no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN que correspondem a 2,5 % da área total, em parcelas de terreno com área entre 2 ha e até 40 ha sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal, em acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 16.º-A do RJREN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Trancoso, que incide sobre a folha 3, no âmbito do processo de regularização e legalização de uma construção já existente e da edificação de novas construções, em nome da empresa Pinto, Nascimento & Santos - Imobiliária de Trancoso, Lda., na atividade de fruticultura (produção e colheita de maçãs), sita em Quinta Nova, União de freguesias de Trancoso e Souto Maior, com as áreas a excluir identificadas por E1 e E2, na Carta e no quadro anexos ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a folha 3 da Carta da REN do município de Trancoso, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, folha 3, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
(ver documento original)
QUADRO 1
1.ª alteração simplificada à Reserva Ecológica Nacional do município de Trancoso no âmbito do processo de regularização e construção de edificações para a atividade de fruticultura
(ver documento original)
209399358