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Decreto 47370, de 10 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 40.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668.

Texto do documento

Decreto 47370

Atendendo a que as razões que levaram o Governo a conceder um subsídio eventual de custo de vida aos servidores do Estado ocorrem do mesmo modo em relação ao pessoal incorporado da corporação geral de pilotos;

Considerando ser justo adicionar às importâncias que actualmente influem no cálculo do quinhão mensal os subsídios eventuais abonados ao capitão do porto ou ao delegado marítimo para, dessa forma, se obter uma pequena melhoria dos proventos do pessoal de pilotagem;

Verificando-se que a actual situação financeira da corporação geral de pilotos lhe permite arcar com o encargo resultante de tal melhoria, sem necessidade de qualquer agravamento das taxas de pilotagem em vigor;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O corpo do artigo 40.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º O quinhão mensal nunca pode exceder 60 por cento dos vencimentos fixos e subsídios eventuais do capitão do porto ou do delegado marítimo, acrescidos da média mensal dos emolumentos pelas mesmas autoridades percebidos no ano anterior.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/10/plain-253011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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