Portaria 22354, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1966, Série I de 1966-12-06.
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Data:
1966-12-06
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Declara afretado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, a partir de 6 de Dezembro de 1966, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Manuel Alfredo, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 22354
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Manuel Alfredo, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, a partir de 6 de Dezembro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 6 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/06/plain-252984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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