Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12386/2009, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para definir o perfil assistencial e o dimensionamento do futuro para o Centro Hospitalar Oeste Norte e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 12386/2009

O lançamento do novo hospital para o Centro Hospitalar Oeste Norte é uma opção estratégica muito relevante e constituirá uma verdadeira alavanca para todo o processo de reordenamento hospitalar da região Oeste.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa tem, nesse contexto, a missão de estruturar e organizar a prestação de cuidados de saúde para a região Oeste em condições de qualidade, segurança e acessibilidade, através de uma oferta articulada, organizada em função das aspirações de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) moderno, flexível, eficiente e efectivamente ajustado às necessidades das populações.

Para tal torna-se necessário que as características da futura unidade hospitalar sejam, atempadamente, estudadas, definidas e fixadas, para que a partir delas se possam desencadear todos os procedimentos prévios, conducentes ao lançamento do referido

concurso.

Assim, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho para definir o perfil assistencial e o dimensionamento do futuro para o Centro Hospitalar Oeste Norte.

2 - O grupo de trabalho tem a composição seguinte:

a) Dr. João Matos, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.

P., que coordena os trabalhos;

b) Dr. Adriano Natário, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Dr.ª. Adelaide Afonso, do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

d) Dr. Alexandre Farinha, do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

e) Dr.ª. Teresa Boto, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Dr.ª Telma Fernandes, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do

Tejo, I. P.

3 - Os elementos do grupo de trabalho desempenham funções em regime de acumulação, não sendo devida remuneração adicional.

4 - O grupo de trabalho poderá socorrer-se, de forma pontual ou sistemática, de um painel de peritos dos hospitais que entender consultar, e que reunirão, individualmente ou de forma conjunta, com o grupo de trabalho, quando solicitados para tal.

5 - O grupo de trabalho auscultará periodicamente os representantes das autarquias

nomeados para o efeito.

6 - O grupo de trabalho pode, fundamentadamente, recorrer ao apoio de especialistas, para a elaboração dos trabalhos definidos no n.º 1.

7 - A apresentação do resultado definitivo do trabalho definido no n.º 1 deverá ocorrer

no prazo de cinco meses.

8 - A ARSLVT assegura o apoio logístico, técnico e de secretariado necessários ao

funcionamento do grupo de trabalho.

18 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

201811851

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/25/plain-252956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda