A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22811, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa em 1 de Agosto de 1967 a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante - Atribui à referida Administração-Geral dotação equivalente aos diferenciais de preços estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967.

Texto do documento

Portaria 22811

Consideram-se concluídos os trabalhos da instalação da Administração - Geral do Álcool, assim como se encontram constituídos todos os órgãos previstos no seu estatuto.

Estão assim satisfeitas as condições legais para a entrada em funcionamento do novo regime do álcool e para que entre em exercício, como direcção a actual comissão instaladora da Administração-Geral do Álcool.

Além disso, considerando os prazos necessários para a cobrança das receitas ordinárias do organismo referido, terão de atribuir-se-lhe, entretanto, os meios indispensáveis para assegurar o seu primeiro período de funcionamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º É fixada em 1 de Agosto de 1967, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante;

2.º É atribuída à Administração-Geral do Álcool, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro dê 1966, dotação equivalente aos diferenciais de preço estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967.

Ministério da Economia, 31 de Julho de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47338 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda