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Portaria 22811, de 31 de Julho

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Sumário

Fixa em 1 de Agosto de 1967 a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante - Atribui à referida Administração-Geral dotação equivalente aos diferenciais de preços estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967.

Texto do documento

Portaria 22811

Consideram-se concluídos os trabalhos da instalação da Administração - Geral do Álcool, assim como se encontram constituídos todos os órgãos previstos no seu estatuto.

Estão assim satisfeitas as condições legais para a entrada em funcionamento do novo regime do álcool e para que entre em exercício, como direcção a actual comissão instaladora da Administração-Geral do Álcool.

Além disso, considerando os prazos necessários para a cobrança das receitas ordinárias do organismo referido, terão de atribuir-se-lhe, entretanto, os meios indispensáveis para assegurar o seu primeiro período de funcionamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º É fixada em 1 de Agosto de 1967, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, a entrada em vigor do Estatuto da Administração-Geral do Álcool e do regime do álcool dele resultante;

2.º É atribuída à Administração-Geral do Álcool, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro dê 1966, dotação equivalente aos diferenciais de preço estabelecidos para o álcool cobrados pela Junta Nacional do Vinho durante os meses de Junho e Julho de 1967.

Ministério da Economia, 31 de Julho de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47338 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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