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Portaria 458/91, de 28 de Maio

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Sumário

ALTERA O NUMERO 13 DA PORTARIA 259/91, DE 30 DE MARCO, QUE REGULAMENTA OS PROCESSOS DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS, NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 75/319/CEE (EUR-Lex), DE 20 DE MAIO E 87/21/CEE (EUR-Lex), DE 22 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 458/91

de 28 de Maio

A Portaria 259/91, de 30 de Março, procedeu à regulamentação dos processos de revisão das especialidades farmacêuticas autorizadas no mercado nacional.

A referida portaria determina que por cada processo de revisão seja cobrada aos requerentes a importância de 100000$00, não prevendo a situação que decorre do facto de uma especialidade farmacêutica já autorizada poder apresentar-se sob diferentes formas farmacêuticas, que igualmente têm de ser revistas individualmente.

Tendo-se levantado dúvidas quanto ao número de formas farmacêuticas a incluir no processo de revisão, dá-se agora nova redacção ao n.º 13.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, no sentido de clarificar a referida situação.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o n.º 13.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

13.º As importâncias devidas pela revisão dos processos de especialidades farmacêuticas já introduzidas no mercado são cobradas aos requerentes mediante guia a emitir pela Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos no acto de recepção do pedido, nos seguintes termos:

a) Por cada processo de revisão do processo inicial, que inclui uma forma farmacêutica, é cobrada aos requerentes a importância de 100000$00;

b) Pela revisão de cada forma farmacêutica, para além da prevista na alínea anterior, é cobrada a importância de 35000$00.

Ministério da Saúde.

Assinada em 29 de Abril de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/28/plain-25293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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