Parecer 98/90, de 28 de Março
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [73]SUPL, de 28.03.1991, Pág. 3670-23
- Data: 1991-03-28
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Sumário
ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO A DAR AOS ARTIGOS 15, NUMERO 2 E 21, NUMERO 4 DO ESTATUTO APROVADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 119/83, DE 25/2 A PROPÓSITO DO DESEMPENHO SIMULTÂNEO DE MAIS DE UM CARGO NA MESMA INSTITUIÇÃO PELOS TRABALHADORES CONTRATADOS PARA O QUADRO DE PESSOAL OU PELOS MEMBROS DOS CORPOS GERENTES DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.
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