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Portaria 22801, de 26 de Julho

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-507 e NP-509, as normas provisórias P-507 e P-509 (Água. Determinações do teor em magnésio e em arsénio).

Texto do documento

Portaria 22801

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-507 e NP-509, as seguintes normas provisórias:

P-507 - Água. Determinação do teor em magnésio.

P-509 - Água. Determinação do teor em arsénio.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/26/plain-252898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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