Portaria 22800, de 26 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 173/1967, Série I de 1967-07-26.
-
Data:
1967-07-26
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-492 e NP-493, as normas provisórias P-492 e P-493 (Microcópias).
Portaria 22800
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-492 e NP-493, as seguintes normas provisórias:
P-492 - Microcópias. Escalas para microfilmes de 35 mm.
P-493 - Microcópias em suportes transparentes. Dimensões dos suportes.
Secretaria de Estado da Indústria; 26 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/26/plain-252897.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252897.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252897/portaria-22800-de-26-de-julho